Criciúma pode vender o nome do Heriberto Hülse
O Criciúma estuda a possibilidade de comercializar os direitos de nome do estádio Heriberto Hülse como alternativa para ampliar as receitas do clube. Segundo o presidente Pedro Paulo Canella, a proposta prevê um contrato de R$ 8 milhões por duas temporadas, com possibilidade de reajuste caso a equipe conquiste o acesso à Série A do Campeonato Brasileiro. A diretoria trabalha com dois modelos comerciais, considerando os diferentes cenários esportivos: a subida de divisão ou a permanência na Série B.
Para estabelecer o valor de mercado do estádio, o clube realizou estudos com o apoio de ferramentas de análise e de uma consultoria especializada, contratada para estruturar um plano comercial. Diante da necessidade de reorganizar as finanças após o encerramento de acordos com empresas de apostas esportivas, o Criciúma busca novas fontes de receita. A iniciativa também faz parte de um esforço para manter a competitividade em um cenário de custos crescentes e salários cada vez mais elevados no futebol.
A diretoria tem autonomia para negociar com empresas interessadas, mas conduz o processo em conjunto com o Conselho Deliberativo, responsável por homologar o acordo. Segundo o presidente do Conselho, Lucas Farias, o estatuto do clube não apresenta impedimentos à negociação.
É importante destacar que a operação não representa a venda do estádio nem a transferência de sua propriedade. O modelo prevê apenas a concessão dos direitos comerciais de denominação, permitindo que uma empresa associe sua marca ao nome do Heriberto Hülse durante um período previamente estabelecido, mediante contrapartida financeira. Lucas também esclarece que o nome atual do estádio não conta com proteção específica no estatuto do Criciúma. Por esse motivo, uma eventual alteração comercial da denominação não é vedada pelas normas internas, desde que os procedimentos necessários à formalização do contrato sejam respeitados.
Há, contudo, situações em que a operação pode depender de autorização prévia e expressa do Conselho. Isso pode ocorrer, por exemplo, caso o contrato ultrapasse o término do mandato da atual diretoria, previsto para o fim de 2028, ou envolva antecipação de receitas. Nesses casos, o Conselho Fiscal também será consultado. Segundo as informações apresentadas, a aprovação em assembleia geral não é necessária para a realização do negócio.






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